Realização de podas na arborização requer autorização de órgão ambiental

 


 

O Governo Municipal por meio do Departamento de Meio Ambiente reitera as orientações que devem ser observadas pela população giruaense, no que tange aos cuidados com a arborização urbana, em especial as podas das árvores. Estamos no período adequado para realizar este manejo, entretanto é obrigatório solicitar autorização no órgão ambiental, não tem custos e é emitida na hora da solicitação. A poda na arborização urbana envolve a remoção de galhos mortos, doentes ou danificados, a redução de ramos que interfiram em fiação elétrica ou estruturas próximas e a eliminação de partes da árvore que represente um risco para a segurança pública.


Quando realizada de forma inadequada a poda pode provocar um desequilíbrio entre a superfície assimilatória da copa (folhas), e a superfície de absorção de água e nutrientes (raízes finas), causando perda de sistema radicular proporcional à perda da copa, podendo levar até a morte do vegetal. A poda drástica de árvores, é crime previsto pela Lei de Crimes Ambientais Nº 9.605/1998 e pela Lei Municipal Nº 2313/2001, o responsável pelas ações irregulares fica sujeito às penalidades previstas na lei.

 

Cabe ainda, ressaltar a importância da população respeitar o calendário de recolhimento de entulhos de cada bairro, fora deste período o recolhimento de galhos e resíduos de poda deve ser solicitado a empresas habilitadas. Lembrando que é proibido o descarte de resíduos de poda em áreas públicas, terrenos baldios e em Áreas de Preservação Permanente.